CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E NORMAS
Artigo 1.º
(Denominação e natureza)
1 – O Centro Social Paroquial de Santa Bárbara é uma pessoa jurídica canónica de natureza pública, sujeita em Direito Canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a índole de instituto da Igreja Católica, para desempenhar o múnus indicado nos presentes Estatutos, em ordem ao bem público eclesial, ereta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese de Angra e sob sua vigilância e tutela, com Estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica.
2 — Segundo o Direito Concordatário resultante, quer da Concordata de 7.5.1940, quer da Concordata de 18.5.2004, o Centro é uma pessoa jurídica canónica constituída por decreto da autoridade eclesiástica, a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respetivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, sem fim lucrativo, gozando dos mesmos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos dos artºs 10.º, 11.º e 12.º da Concordata de 2004.
3 — Segundo o Direito Português, o Centro é uma pessoa coletiva religiosa reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, qualificada como Institutos de Organizações ou Instituições da Igreja Católica, devidamente inscrita no competente registo das IPSS, sob o n.º 88910 (CAE) e contribuinte n.º 512054606, que adota a forma de Centro Social Paroquial de Santa Bárbara, sem prejuízo do espírito e disciplina religiosa que o informam, regendo-se pelas disposições do Estatuto das IPSS e demais normas aplicáveis, desde que no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.
4 — O Centro foi criado para a prossecução dos seus fins próprios previstos nos presentes Estatutos, sendo por isso uma entidade autónoma jurídica e patrimonialmente, que, no exercício da sua atividade própria, não exerce fins ou comissões de outras entidades, sem prejuízo da sua articulação progmática com outras pessoas jurídicas canónicas e de sujeição à legislaçãocanónica universal e particular, especificamente em matéria de vigilância do Ordinário do lugar.
Artigo 2.º
(Sede e âmbito de ação)
1 — O Centro Social Paroquial de Santa Bárbara tem a sua sede na Rua da Igreja s/n, freguesia de Santa Bárbara, município de Ribeira Grande.
2 — O Centro tem por âmbito de ação prioritária, embora não exclusivamente, o território da Paróquia de Santa Bárbara.
3 — O Centro, desde que autorizado pelo Ordinário do lugar, pode abrir, para a realização dos seus fins estatutários, delegações e respostas sociais na área das paróquias vizinhas.