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Regulamento Interno

C.A.T.L. GIRASSOL

Capítulo I

Art.º 1.º
Âmbito de Aplicações e Objetivos

1. O presente regulamento visa definir as regras de organização e funcionamento do Centro de Atividades de Tempos Livres. Este regulamento aplica-se a todo o Centro de Atividades de Tempos Livres, C.A.T.L. “Girassol”, nomeadamente ao pessoal docente e não docente, às crianças nele inscritos, pais e encarregados de educação, visitantes e utentes das instalações e espaços, assim como aos órgãos de administração e gestão e demais serviços existentes;
2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se o Centro de Atividades de Tempos Livres a valência com suporte jurídico numa instituição particular de solidariedade social, que se destina a proporcionar atividades de lazer a crianças com idade de frequência do 1.º ciclo, durante uma parte do dia, durante o período escolar, bem como nos períodos extraescolares e noutros tempos disponíveis;
3. O Centro de Atividades de Tempos Livres é uma valência do Centro Social e Paroquial de Santa Bárbara, situado na Rua da Igreja n.º 1, 9600-412 Santa Bárbara, Ribeira Grande, destinado a proporcionar uma série de atividades extraescolares, de animação socioeducativa e cultural a crianças em idade escolar (até ao fim do 1.° ciclo) de ambos os sexos, criado nos termos do n.°1 do Art.º. 4°, Capítulo I dos Estatutos do Centro Social e Paroquial de Santa Bárbara;
4. É considerado um equipamento de utilidade social.

Art.º 2.º
Objetivos

1. São objetivos do Centro de Atividades de Tempos Livres do Centro Social e Paroquial de Santa Bárbara:
a) Promover o respeito pelos direitos das crianças e jovens, nomeadamente da sua dignidade e intimidade da vida privada;
b) Proporcionar um ambiente de calma e segurança aos utentes deste C.A.T.L., necessários ao normal desenvolvimento das atividades educativas e lúdicas propostas em Plano Anual de Atividades;
c) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do C.A.T.L.;
d) Promover a participação das crianças/jovens e dos seus familiares e/ou representante legal ao nível desta valência.